De acordo com levantamento realizado do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), o número de ações na Justiça por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo aumentou 48,2% em julho (1.227 ações), na comparação com junho deste ano (828 ações).De acordo com o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios da entidade, Hubert Gebara, um dos fatores que possivelmente ajudaram na elevação do número de ações foi a greve do Judiciário, desde o dia 28 de abril, o que pode ter gerado nos inadimplentes uma ideia de impunidade.
Com o resultado verificado no sétimo mês do ano, ficou interrompido o ciclo de baixa que havia tomado corpo em função do novo Código Civil, que diminuiu para 2% a multa por atraso no pagamento. Ao se comparar com julho de 2009 (965 casos) percebe-se aumento de 27,1% no volume de ações. Por outro lado, houve queda de 13,04% na comparação com julho de 2008, quando 1.411 ações foram distribuídas. O total de ações acumuladas de janeiro a julho deste ano foi de 6.577 ações, o que demonstra estabilidade se comparado aos 6.579 casos percebidos entre janeiro e julho de 2009.
Confira os números registrados neste período e a variação em relação ao mês anterior:
| Inadimplência em condomínios de agosto de 2009 a julho de 2010 | |||
| Mês | Número de ações | Variação em relação ao mês anterior | |
| Agosto/09 | 1.074 | 11,03% | |
| Setembro | 1.065 | -0,84% | |
| Outubro | 910 | -14,55% | |
| Novembro | 879 | -3,41% | |
| Dezembro | 952 | 6,13% | |
| Janeiro/10 | 542 | -43,07% | |
| Fevereiro | 676 | 24,72% | |
| Março | 1.214 | 79,58% | |
| Abril | 891 | -26,60% | |
| Maio | 1.199 | 34,56% | |
| Junho | 828 | -30,94% | |
| Julho | 1.227 | 48,18% | |
O Projeto de Lei 7266/10, em trâmite na Câmara dos Deputados, versa sobre a possibilidade de pagamento de aluguel residencial via desconto direto na folha de pagamento do locatário. A proposta limita o débito em 25% da remuneração líquida do inquilino (deduzidos a contribuição previdenciária e o imposto de renda). Prevê, ainda, que o desconto seja suspenso a qualquer momento, mediante informação da empregadora e do locador com 30 dias de antecedência. Veda-se a incidência de qualquer modalidade de cobrança por parte da empresa.
Essa medida p...
A Lei nº 12.112/09 está completando seis meses de vigência. Ao aperfeiçoar a legislação das locações, o legislador teve o inegável mérito de aproveitar tudo quanto foi fartamente debatido pela sociedade e desenvolvido pelos tribunais. “Calcanhar de Aquiles” das locações, os processos judiciais passaram a ser mais rápidos, porque foram suprimidos movimentos burocrático-forenses e foi viabilizada a citação do fiador, já ao se propor a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com o pleito de cobrança. Foram eliminados, na cobrança do débi...
